Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.100/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos de Analista Executivo em Analista Previdenciário e Perito Médico, no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 40.100, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos de Analista Executivo em Analista Previdenciário e Perito Médico, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados 31 (trinta e um) cargos efetivos vagos de Analista Executivo, do Grupo Administração Geral em 8 (oito) cargos efetivos de Analista Previdenciário e em 2 (dois) cargos de Perito Médico do Grupo Estratégico, na forma do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º A transformação dos cargos a que se refere o art. 1º. deste Decreto será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem transformados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.