Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.096/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.096, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado do Governo, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente à Recursos do Fundo de Participação dos Estados-FPE no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.