Decreto nº 40.095/2025
Convoca para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Maranhão.
DECRETO Nº 40.095, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Convoca para a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual , e, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão, a ser realizada em São Luís, nas datas de 19 e 20 de agosto de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Mulheres e do Conselho Estadual da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Política Nacional, Estadual e Municipal para Mulheres.
Art. 2º O tema geral da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas".
Parágrafo único. Os eixos temáticos e principais eventos serão definidos no Regimento Interno da Conferência.
Art. 3º-A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão será precedida de Conferências Intermunicipais e Regionais, realizadas sob a coordenação da Secretaria de Estado das Mulheres, conforme definido em Portaria.
Art. 4º-A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão será presidida pela Secretária de Estado das Mulheres e, na hipótese de ausência ou impedimento, por uma das Secretárias Adjuntas da Secretaria de Estado das Mulheres.
Art. 5º O Regimento Interno da Conferência, elaborado pela Comissão Organizadora, disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência;
II - o processo de escolha de suas Delegadas e/ou Delegados;
Parágrafo único. O Regimento conterá o cronograma da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão, e de seus eventos preparatórios, devendo ser submetido à aprovação da Secretária de Estado das Mulheres, e posteriormente publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado das Mulheres.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.