Decreto nº 40.076/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 592.880,00 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.076, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 592.880,00 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; no inciso: III do art. 5º da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 592.880,00 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 592.880,00 (quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.