Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.066/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.066, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; e, no inciso: III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 7.320,00 (sete mil, trezentos e vinte reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

FELIPE COSTA CAMARÃO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.