Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.062/2025

Altera o Decreto Estadual nº 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.

DECRETO Nº 40.062, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto Estadual nº 39.694 , de 9 de janeiro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXI ao art. 1º. do Decreto Estadual nº 39.694 , de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

XXI - 30 de junho, segunda-feira, Dia de São Marçal, ponto facultativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO VIANA JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39694/2025 de 09/01/2025