Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.047/2025

Altera o Decreto Estadual nº 38.886, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modeling no Maranhão (Estratégia BIM-MA) e o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MA (CGBIM-MA).

DECRETO Nº 40.047, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Altera o Decreto Estadual nº 38.886 , de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modeling no Maranhão (Estratégia BIM-MA) e o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MA (CGBIM-MA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto Estadual nº 38.886 , de 21 de fevereiro de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

I - Primeira fase: a partir de 2025, o BIM será utilizado preferencialmente no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no

Art. 9º, e abrangerá, no mínimo:

(...)

II - Segunda fase: a partir de 2026, o BIM será utilizado preferencialmente na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no

Art. 9º, e abrangerá, no mínimo:

(...)". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38886/2024 de 21/02/2024