Decreto nº 40.047/2025
Altera o Decreto Estadual nº 38.886, de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modeling no Maranhão (Estratégia BIM-MA) e o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MA (CGBIM-MA).
DECRETO Nº 40.047, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto Estadual nº 38.886 , de 21 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Estadual de Implantação e Disseminação do Building Information Modeling no Maranhão (Estratégia BIM-MA) e o Comitê Gestor da Estratégia BIM-MA (CGBIM-MA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto Estadual nº 38.886 , de 21 de fevereiro de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
I - Primeira fase: a partir de 2025, o BIM será utilizado preferencialmente no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no
Art. 9º, e abrangerá, no mínimo:
(...)
II - Segunda fase: a partir de 2026, o BIM será utilizado preferencialmente na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM, nos termos do disposto no
Art. 9º, e abrangerá, no mínimo:
(...)". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38886/2024 de 21/02/2024