Decreto nº 40.030/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 185.925,76 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.030, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 185.925,76 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: I,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e, I do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 185.925,76 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Est ado no exercício de 2024 no valor de R$ 185.925,76 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
FELIPE COSTA CAMARÃO
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.