Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.029/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 490.061,00 (quatrocentos e noventa mil, sessenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.029, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 490.061,00 (quatrocentos e noventa mil, sessenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e I do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 490.061,00 (quatrocentos e noventa mil, sessenta e um reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2024, no valor de R$ 490.061,00 (quatrocentos e noventa mil, sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

FELIPE COSTA CAMARÃO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

SecretárioChefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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