Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.026/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação da Memória Republicana Brasileira, crédito suplementar no valor de R$ 5.234.036,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, e trinta e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.026, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação da Memória Republicana Brasileira, crédito suplementar no valor de R$ 5.234.036,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, e trinta e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso: II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e no inciso, II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação da Memória Republicana Brasileira, crédito suplementar no valor de R$ 5.234.036,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, e trinta e seis reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a Transferência Especial da União, no valor de R$ 5.234.036,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e quatro mil, e trinta e seis reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE JUNHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

FELIPE COSTA CAMARÃO

Governador do Estado do Maranhão, em exercício

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.