Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.989/2025

Altera o Decreto nº 39.438, de 10 de outubro de 2024, que Institui a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento das Ações do Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Estado do Maranhão e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.989, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 39.438 , de 10 de outubro de 2024, que Institui a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento das Ações do Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Estado do Maranhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 39.438 , de 10 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Câmara Técnica de que trata este Decreto tem as seguintes atribuições:

I - propor e elaborar metas e ações de enfrentamento às violências contra as mulheres;

II - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução das ações de Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Estado do Maranhão;

III - formular e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 3º A Câmara Técnica será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, com a função de Gestora Estadual do Enfrentamento às Violências Contra as Mulheres no Estado do Maranhão e Coordenadora da Câmara Técnica;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Articulação Política - SECAP;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA;

V - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;

VI - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura Familiar - SAF;

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular - SEDHIPOP;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

IX - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Igualdade Racial - SEIR;

X - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

XI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude - SEJUV;

XII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;

XIV - 03 (três) representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, sendo:

a) 01 (um) representante da Polícia Civil;

b) 01 (um) representante da Polícia Militar;

c) 01 (um) representante da Polícia Civil Pericial Oficial;

XV - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária - SETRES;

XVI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

XVII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MAIO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39438/2024 de 10/10/2024