Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.982/2025

Altera o Decreto nº 33.674, de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.576, de 10 de abril de 2017, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 39.982, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto nº 33.674 , de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.576 , de 10 de abril de 2017, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento dos Centros de Distribuição no Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º. do Decreto nº 33.674 , de 4 de dezembro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Os requisitos de capital social mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e de geração de 500 (quinhentos) empregos diretos ou mais, previstos no art. 2º. da Lei nº 10.576 , de 10 de abril de 2017, deverão ser cumpridos em até 5 (cinco) anos, contados a partir do início das atividades operacionais da empresa, na proporção de 20% (vinte por cento) a cada ano para ambos." (NR)

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único ao art. 2º. do Decreto nº 33.674 , de 4 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, admite-se que até 30% (trinta por cento) dos empregos exigidos sejam empregos indiretos, desde que comprovados por meio de contratos formais e demais documentos hábeis." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE MAIO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33674/2017 de //