Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.981/2025

Acrescenta o inciso XII ao art. 5º. do Decreto nº 28.798, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares, dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Maranhão.

DECRETO Nº 39.981, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Acrescenta o inciso XII ao art. 5º. do Decreto nº 28.798 , de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, militares, dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º. do Decreto nº 28.798 , de 21 de dezembro de 2012, o inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

XII - amortização de transações ou serviços contratados relativos à antecipação de salários dos servidores, sem cobrança de juros, com instituições autorizadas pelo Banco Central". (AC)

Art. 2º O inciso I do

§ 3º do art. 8º. do Decreto nº 28.798 , de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 3º (...)

I - A retenção de 1% dos valores mensalmente recolhidos destinados às consignatárias, ressalvado o caso do inciso

XII - do artigo 5º deste Decreto, ou ainda, em caso de disposição em contrário prevista em instrumento contratual vigente entre o ente estatal e a consignatária (...)" (NR)

Art. 3º Fica acrescido ao art. 8º. do Decreto nº 28.798 , de 21 de dezembro de 2012, o

§ 7º, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 7º No caso do desconto previsto no art. 5º., inciso XII, a instituição fica isenta de eventual custo previsto no

§ 1º do art. 8º. deste Decreto". (AC)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,16 DE MAIO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28798/2012 de //