Decreto nº 39.948/2025
Dispõe sobre a organização administrativa da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.948, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a organização administrativa da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e na alínea "a", inciso I, do art. 4º., da Lei nº 8.959 , de 08 de maio de 2009, bem como, na forma do art.61 da Lei nº 10.213 , de 9 de março e 2015 e no inciso I, do art. 4º. da Lei nº 12.106 , de 25 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A estrutura organizacional da ATI/MA é composta por:
I - Administração Superior:
a) Presidente;
II - Unidades de Assessoramento Direto ao Presidente:
a) Gabinete do Presidente;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação;
e) Ouvidoria;
f) Comitê Gestor de Segurança da Informação e Privacidade de Dados;
g) Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;
h) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;
i) Comissão de Ética;
j) Comitê Setorial de Gestão - CSG;
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Diretoria de Gestão Institucional Corporativa:
1. Superintendência de Gestão de Recursos Humanos e Administrativa:
1.1. Supervisão Administrativa;
2. Superintendência de Gestão Financeira e Contábil;
b) Unidade Gestora de Contratações Públicas;
IV - Unidades de Atuação Programática:
a) Diretoria de Govemança e Projetos:
1. Superintendência de Govemança:
1.1. Supervisão de Análise e Parecer Técnico;
2. Superintendência de Projetos de Tecnologia da Informação;
b) Diretoria de Sistemas de Informação e Governo Digital:
1. Superintendência de Governo Digital;
2. Superintendência de Desenvolvimento e Integração de Sistemas:
2.1. Supervisão de Criação e Inovação;
c) Diretoria de Conectividade e Infraestrutura Tecnológica:
1. Superintendência de Segurança de Redes e Privacidade de Dados;
2. Superintendência de Conectividade;
3. Superintendência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços Compartilhados:
3.1. Supervisão de Infraestrutura de Data Center e Nuvem Privada;
3.2. Supervisão de Serviços Compartilhados.
Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da ATI/MA.
Art. 4º Ficam alteradas na estrutura da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, as nomenclaturas dos cargos em comissão, conforme o disposto no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa, o quadro de cargos em comissão da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.