Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.948/2025

Dispõe sobre a organização administrativa da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.948, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a organização administrativa da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e na alínea "a", inciso I, do art. 4º., da Lei nº 8.959 , de 08 de maio de 2009, bem como, na forma do art.61 da Lei nº 10.213 , de 9 de março e 2015 e no inciso I, do art. 4º. da Lei nº 12.106 , de 25 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional da ATI/MA é composta por:

I - Administração Superior:

a) Presidente;

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Presidente:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Ouvidoria;

f) Comitê Gestor de Segurança da Informação e Privacidade de Dados;

g) Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP;

h) Unidade de Gestão da Integridade - UGI;

i) Comissão de Ética;

j) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Diretoria de Gestão Institucional Corporativa:

1. Superintendência de Gestão de Recursos Humanos e Administrativa:

1.1. Supervisão Administrativa;

2. Superintendência de Gestão Financeira e Contábil;

b) Unidade Gestora de Contratações Públicas;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Diretoria de Govemança e Projetos:

1. Superintendência de Govemança:

1.1. Supervisão de Análise e Parecer Técnico;

2. Superintendência de Projetos de Tecnologia da Informação;

b) Diretoria de Sistemas de Informação e Governo Digital:

1. Superintendência de Governo Digital;

2. Superintendência de Desenvolvimento e Integração de Sistemas:

2.1. Supervisão de Criação e Inovação;

c) Diretoria de Conectividade e Infraestrutura Tecnológica:

1. Superintendência de Segurança de Redes e Privacidade de Dados;

2. Superintendência de Conectividade;

3. Superintendência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços Compartilhados:

3.1. Supervisão de Infraestrutura de Data Center e Nuvem Privada;

3.2. Supervisão de Serviços Compartilhados.

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão serão definidas no Regimento da ATI/MA.

Art. 4º Ficam alteradas na estrutura da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA, as nomenclaturas dos cargos em comissão, conforme o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa, o quadro de cargos em comissão da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI/MA é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir do dia 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.