Decreto nº 39.943/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 39.943, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, no inciso: I do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado na conta única do tesouro destinado ao Fundo de Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária no exercício de 2024 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.