Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.939/2025

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.939, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985 , de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA

Art. 1º Os valores das diárias para viagens no Estado do Maranhão e demais viagens nacionais previstos do Anexo I do Decreto nº 22.985 , de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, sendo mantidos os demais valores anteriormente vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO VALORES DAS DIÁRIAS

GRUPO CARGO/EMPREGO POSTO/GRADUAÇÃO VIAGEM NO ESTADO VIAGEM PARA FORA DO ESTADO (NACIONAIS)

1 Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Auditor-Geral do Estado, Correge­dor - Geral do Estado, cargos equivalentes. Cargos Comissiona­dos Especiais, Isola­do, DGA, DANS-1 a DANS-3, Procurador do Estado, Auditor do Estado, Auditor Fiscal do Estado, De - legado de Polícia, Perito Oficial de Natureza Criminal, Coronel, Tenente Coronel e Major R$ 400,00 R$ 660,00

2 Cargos em Comissão de DAS-1 a DAS-4, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspi­rante e ocupantes de Cargos e Empregos de Requisito para o ingresso Nível Superior. Cargos em Comissão de DAI-1 a DAI-5, Subtenentes, Sargen­tos, demais Cargos Efetivos e Empregos Públicos, Cabos, Sol­dados, Alunos CFO e CFS (PM) R$ 340,00 R$ 560,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 39946/2025 de 30/04/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22985/2007 de //