Decreto nº 39.939/2025
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985, de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.939, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 22.985 , de 20 de março de 2007, que dispõe sobre a concessão de diárias do serviço público estadual, administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA
Art. 1º Os valores das diárias para viagens no Estado do Maranhão e demais viagens nacionais previstos do Anexo I do Decreto nº 22.985 , de 20 de março de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, sendo mantidos os demais valores anteriormente vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO VALORES DAS DIÁRIAS
GRUPO CARGO/EMPREGO POSTO/GRADUAÇÃO VIAGEM NO ESTADO VIAGEM PARA FORA DO ESTADO (NACIONAIS)
1 Secretário de Estado, Procurador-Geral do Estado, Auditor-Geral do Estado, Corregedor - Geral do Estado, cargos equivalentes. Cargos Comissionados Especiais, Isolado, DGA, DANS-1 a DANS-3, Procurador do Estado, Auditor do Estado, Auditor Fiscal do Estado, De - legado de Polícia, Perito Oficial de Natureza Criminal, Coronel, Tenente Coronel e Major R$ 400,00 R$ 660,00
2 Cargos em Comissão de DAS-1 a DAS-4, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente, Aspirante e ocupantes de Cargos e Empregos de Requisito para o ingresso Nível Superior. Cargos em Comissão de DAI-1 a DAI-5, Subtenentes, Sargentos, demais Cargos Efetivos e Empregos Públicos, Cabos, Soldados, Alunos CFO e CFS (PM) R$ 340,00 R$ 560,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 39946/2025 de 30/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22985/2007 de //