Decreto nº 39.929/2025
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 38.814, de 26 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 39.929, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 38.814 , de 26 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o expediente administrativo dos órgãos estaduais do Maranhão até as 18h00min, em consonância com o horário de ponta, contribuindo significativamente para a redução dos custos energéticos nas contas públicas estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento às melhores práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de energia elétrica, permitindo que o Estado continue desempenhando seu papel na redução dos impactos sobre o sistema elétrico e na preservação do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO os dados técnicos do "Relatório Economia de Energia no Estado do Maranhão 2024" elaborado pela Comissão Estadual de Redução de Energia Elétrica (CERECE), DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do caput do art. 3º. do Decreto nº 38.814 , de 26 de dezembro de 2023, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38814/2023 de 26/12/2023