Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.929/2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 38.814, de 26 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 39.929, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 38.814 , de 26 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o expediente administrativo dos órgãos estaduais do Maranhão até as 18h00min, em consonância com o horário de ponta, contribuindo significativamente para a redução dos custos energéticos nas contas públicas estaduais;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento às melhores práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de energia elétrica, permitindo que o Estado continue desempenhando seu papel na redução dos impactos sobre o sistema elétrico e na preservação do equilíbrio fiscal;

CONSIDERANDO os dados técnicos do "Relatório Economia de Energia no Estado do Maranhão 2024" elaborado pela Comissão Estadual de Redução de Energia Elétrica (CERECE), DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo do caput do art. 3º. do Decreto nº 38.814 , de 26 de dezembro de 2023, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38814/2023 de 26/12/2023