Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.928/2025

Dispõe sobre normas a serem aplicadas no âmbito dos procedimentos de auditoria do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Maranhão previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 9.571 de 28 de março de 2012.

DECRETO Nº 39.928, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre normas a serem aplicadas no âmbito dos procedimentos de auditoria do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Maranhão previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 9.571 de 28 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO as competências e procedimentos instituídos pelo

Art. 1º e 2º da Lei 9.571 de 28 de março de 2012, respectivamente, que institui a Secretaria de Transparência e Controle, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Maranhão, sobretudo no tocante às atividades de auditoria (avaliação e consultoria).

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos procedimentos do Órgão Central do referido Sistema à Estrutura Internacional de Práticas Internacionais (International Professional Practices Framework - IPPF), com vistas à convergência às normas internacionais de auditoria e regramentos definidos pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). *

CONSIDERANDO ainda a necessidade de implantar a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internai Audit Capability Model - IA-CM), para certificação do órgão em níveis mais elevados de maturidade, DECRETA:

Art. 1º Nos procedimentos de auditoria previstos no

Art. 2º da Lei Estadual nº nº 9.571 de 28 de março de 2012, mantidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Maranhão, deverão ser:

I - adotadas a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professio nal Practices Framewor k - JPP F), publicada pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA) e suas atualizações ou substituições.

II - observados o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), ambos elaborados pelo Ministério da Transparência e Controladoria - Geral da União (CGU), bem como suas posteriores atualizações ou substituições.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

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