Decreto nº 39.910/2025
Dispõe sobre a mudança de nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.910, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a mudança de nível das Funções Gratificadas Especiais dos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os níveis das Funções Gratificadas Especiais concedidas aos militares pertencentes ao Gabinete Militar do Governador do Estado, nos termos estabelecidos na Lei Ordinária nº 12.417 , de 23 de outubro de 2024.
Art. 2º A relação de servidores e a nova estrutura de níveis das Funções Gratificadas Especiais constará no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12417/2024 de //