Decreto nº 39.829/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 27.198.172,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e oito mil, cento e setenta e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 39.829, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 27.198.172,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e oito mil, cento e setenta e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 , de 24.07.2024; e, no inciso III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 27.198.172,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e oito mil, cento e setenta e dois reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.198.172,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e oito mil, cento e setenta e dois reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.