Decreto nº 39.827/2025
Altera o Decreto nº 38.728, de 24 de novembro de 2023 sobre os procedimentos de licitações, compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO 39.827, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto nº 38.728 , de 24 de novembro de 2023 sobre os procedimentos de licitações, compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.64 da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.406 de 10 de março de 2016, que criou a Secretaria de Estado de Governo do Maranhão;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 38.590 de 11 de outubro de 2023 e o Decreto Estadual nº 39.173 de 18 de junho de 2024 que dispõem sobre a transferência das obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual para a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA e Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de detalhamento das providências a serem tomadas pelos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual a fim de dar cumprimento ao Decreto Estadual nº 38.590 de 11 de outubro de 2023, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º. do Decreto nº 38.728 , de 24 de novembro de 2023, incluído pelo Decreto nº 39.031 , de 06 de Maio de 2024, passa a vigorar alterado com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Secretaria de Estado de Governo dispensadas da utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), quanto aos atos mencionados no caput deste artigo, podendo utilizar sistemas de controle e gestão próprio." (NR)
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Governo dispensada da observância dos procedimentos referentes à utilização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), mencionados no Decreto nº 38.479 , de 15 de agosto de 2023 e no Decreto nº 38.851 , de 18 de janeiro de 2024, podendo utilizar sistema de controle e gestão próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 19 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38728/2023 de 24/11/2023