Decreto nº 39.826/2025
Aprova o Plano Estadual de Geração de Trabalho, Renda, Empreendedorismo, Empregabilidade e Economia Solidária para a População LGBTQIA+ do Maranhão.
DECRETO 39.826, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Plano Estadual de Geração de Trabalho, Renda, Empreendedorismo, Empregabilidade e Economia Solidária para a População LGBTQIA+ do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ,
Considerando o que estabelece o art. 174,
§ 2º, da Constituição Federal, em que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo no âmbito da atividade econômica;
Considerando a Lei nº 8.524 , de 30 de novembro de 2006 que instituiu a Política Estadual de Fomento à Economia Solidária - PEFES, que possui, dentre outras finalidades, a de criar e consolidar os princípios e valores da economia solidária e de apoiar a organização e o registro de empreendimentos da economia solidária;
Considerando a elaboração do Plano Estadual de Geração de Trabalho, Renda, Empreendedorismo, Empregabilidade e Economia Solidária para a população LGBTQIA+ do Maranhão, o qual contou com o trabalho de uma comissão de sistematização constituída por membros da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária e por representações do Fórum Estadual LGBTQIA+;
Considerando a Política Estadual de Economia Solidária como instrumento pelo qual o Poder Público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas ao fomento da economia solidária, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Geração de Trabalho, Renda, Empreendedorismo, empregabilidade e economia solidária para a população LGBTQIA+ do Maranhão para o período de dez anos a partir da assinatura, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES a regulamentar o disposto neste Decreto.
Art. 3º As ações do Plano Estadual serão realizadas em conformidade com aprovação prévia técnica da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e às políticas públicas dispostas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como aprovação técnica prévia da Secretaria de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais - SEMAG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO PLANO ESTADUAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO, RENDA, EMPREENDEDORISMO, EMPREGABILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DO MARANHÃO
Carlos Brandão
Governador do Estado do Maranhão
Luís Henrique Silva de Sousa
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
Genilson Roberto Alves Silva
Subsecretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
Rosemary Frazão Santos Vale
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
Ricardo dos Anjos Silva Lima
Presidente do Conselho de Estado de Direitos LGBTQIA+ do Maranhão - CELGBT
Coordenação Colegiada do Fórum Estadual LGBTQIA+
Anna Karollyna Bezerra
Herbert Nonato Sousa Santos
José Ricardo dos Santos Matos
Rosana Maria Sousa de Lima
Comissão de Trabalho e Renda do CELGBT
Delfim José Ferreira Filho
Babalu Rosa
Samantha Martins
Airton Ferreira da Silva
Expediente Sistematização e Redação
Carlos Wellington Soares Martins
Jordânia Pessoa da Silva
Ricardo dos Anjos Silva Lima
Rosângela de Moraes Martins - Representante do Conselho Estadual do Trabalho
Revisão de Texto
Carlos Wellington Soares Martins
Ricardo dos Anjos Silva Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DE GERAÇÃO DE TRABALHO, RENDA, EMPREENDEDORISMO, EMPREGABILIDADE E ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DO MARANHÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.