Decreto nº 39.823/2025
Altera dispositivos do Anexo 4.4 do RICMS/2003-MA, que dispõe sobre Substituição Tributária nas Operações com Carne Bovina, Bubalina e Subprodutos, por adesão ao previsto no art. 598-D do Decreto nº 21.400/2002 (Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe), com redação dada pelo Decreto nº 29.006/2013, reinstituído pelo Decreto nº 30.992/2018, com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
DECRETO 39.823, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera dispositivos do Anexo 4.4 do RICMS/2003-MA, que dispõe sobre Substituição Tributária nas Operações com Carne Bovina, Bubalina e Subprodutos, por adesão ao previsto no art. 598-D do Decreto nº 21.400 /2002 (Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe), com Redação dada pelo Decreto nº 29.006 /2013, reinstituído pelo Decreto nº 30.992 /2018, com base na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que, nos termos do
§ 8º do art. 3º. da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio-ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
CONSIDERANDO que o Estado de Sergipe concede, ao estabelecimento abatedor que atenda à legislação sanitária estadual ou federal, dispensa do lançamento e do pagamento do ICMS nas saídas interestaduais de produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, bubalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, nos termos do art. 598-D do Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, com Redação dada pelo Decreto nº 29.006 , de 10 de janeiro de 2013;
CONSIDERANDO que o Estado de Sergipe publicou, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio-ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 30.992 , de 26 de março de 2018, que reinstituiu os atos normativos supramencionados, depositados na Secretaria Executiva do CONFAZ conforme Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ nº 60/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 5º. da Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011 do Estado do Maranhão, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar e internalizar, através de resolução administrativa, os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por resolução administrativa, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 6º (...) (...)
II - 1% (um por cento), relativo às operações de saídas interestaduais de produtos comestíveis resultantes de sua matança, promovidas por frigorífico que preencha as exigências do caput do art. 3º, vedado o aproveitamento de crédito de entradas interestaduais. (NR)"
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 6º ao artigo 6º do Anexo 4.4 do Regulamento do ICMS-MA, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 6º (...) (...)
§ 6º Ato do Secretário de Estado da Fazenda definirá normas de credenciamento para o usufruto do benefício fiscal previsto no inciso II deste artigo. (AC)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19714/2003 de //