Decreto nº 39.822/2025
Altera o Decreto nº 39.679 de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.822, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto nº 39.679 de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade do Governo do Estado do Maranhão gerenciar de forma eficiente o cadastro dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto 39.679 de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, o Recadastramento Anual Obrigatório, através do Portal do Servidor e de forma digital, no período de 15 de janeiro a 30 de março de 2025, destinado a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos, contratados e exclusivamente comissionados". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de março de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39679/2024 de 27/12/2024