Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.822/2025

Altera o Decreto nº 39.679 de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.822, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 39.679 de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade do Governo do Estado do Maranhão gerenciar de forma eficiente o cadastro dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto 39.679 de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, o Recadastramento Anual Obrigatório, através do Portal do Servidor e de forma digital, no período de 15 de janeiro a 30 de março de 2025, destinado a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos, contratados e exclusivamente comissionados". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de março de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39679/2024 de 27/12/2024