Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.806/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 435.930,00(quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 39.806 DE 27 FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 435.930,00(quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e nos incisos, II do art. 5º. e IV do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 435.930,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a recursos de outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e de outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 390.930,00 (trezentos e noventa mil, novecentos e trinta reais), conforme indicado no Quadro Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

SecretárioChefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.