Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.797/2025

Autoriza a realização de procedimento licitatório específico para registro de preços, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA.

DECRETO Nº 39.797, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza a realização de procedimento licitatório específico para registro de preços, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 64 da Constituição Estadual e

considerando as disposições do art. 11,

§ 6º, da Lei nº 11.000 , de 2 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, por meio de sua Comissão Setorial de Licitação - CSL, utilizando-se do Sistema de Registro de Preços, a realizar processo licitatório de contratação de empresa, para prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados no Estado do Maranhão (lotes 1 e 2).

Art. 2º Fica ainda autorizada a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA a ser o órgão gerenciador das Atas de Registro de Preços oriundas das licitações as quais se referem o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.