Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.780/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 783.030.403,00 (setecentos e oitenta e três milhões, trinta mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 39.780 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 783.030.403,00 (setecentos e oitenta e três milhões, trinta mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: II e IV

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17.03.1964; II e IV do art. 5º. e, VIII do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 783.030.403,00 (setecentos e oitenta e três milhões, trinta mil, quatrocentos e três reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Recursos de Operações de Crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES no valor de R$ 783.030.403,00 (setecentos e oitenta e três milhões, trinta mil, quatrocentos e três reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 39801/2025 de 26/02/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.