Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.766/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.738.080,32 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 39.766 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.738.080,32 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, nos incisos: I do art. 5º. e IV do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.738.080,32 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Est ado no exercício de 2024 no valor de R$ 1.738.080,32 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil, oitenta reais e trinta e dois centavos), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.