Decreto nº 39.764/2025
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.764, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a organização administrativa da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, fundação pública de direito público, instituída pela Lei Estadual nº 12.357 de 17 de julho de 2024, vinculada à Casa Civil, fica organizada nos termos deste Decreto.
Art. 2º A estrutura organizacional da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA é composta por:
I - Administração Superior:
a) Presidente;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
II - Unidades de Assessoramento Direto a Presidência:
a) Gabinete do Presidente;
b) Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Comunicação e Eventos;
e) Assessoria de Inovação e Sustentabilidade;
f) Ouvidoria;
g) Comissão de Ética;
h) Comitê Setorial de Gestão - CSG.
III - Unidades de Suporte Operacional:
a) Diretoria Administrativo-Financeira:
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
2. Coordenadoria Administrativa;
3. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Controle Contábil-Financeiro;
4. Coordenadoria de Prestação de Contas;
b) Comissão Setorial de Licitação.
IV - Unidades de Atuação Programática:
a) Diretoria Educacional:
1. Coordenadoria de Educação à Distância;
2. Coordenadoria de Educação Presencial;
3. Coordenadoria de Graduação, Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação;
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Sistemas Educacionais;
5. Coordenadoria de Registro, Controle Acadêmico e Assuntos Estudantis;
6. Coordenadoria de Acervo Bibliográfico e Cultural.
Art. 3º As competências das unidades administrativas, constantes no art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas serão definidas no Regimento da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, que será aprovado por Decreto.
Art. 4º Os cargos em comissão, oriundos da estrutura da extinta EGMA, passam a compor a estrutura da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, com as novas denominações, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Para os efeitos de organização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de cargos em comissão e de funções gratificadas são os constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.