Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 39.758/2025

Altera nomenclatura, modalidade e módulo das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.758 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera nomenclatura, modalidade e módulo das Escolas da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do art. 23 da Constituição Federal, que define a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e, no inciso IX do art. 24, que atribui competência concorrente para legislar acerca da educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

CONSIDERANDO o disposto na alínea "i" do inciso II do art. 12. e, no art. 217 da Constituição do Estado do Maranhão, que retratam, respectivamente, a competência legislativa concorrente sobre educação, cultura, ensino e desporto e o direito social à educação, atribuindo ao Estado o dever de promover, em colaboração com a família, inclusive mediante a disponibilização de ensino gratuito nas escolas públicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que disciplina no art. 8º., que os entes federativos organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, bem como, no art. 10, inciso I, a competência dos estados para organizar, manter e desenvolver seus órgãos e instituições oficiais de ensino, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a nomenclatura, a modalidade e o módulo das Escolas, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, em conformidade com o disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE FEVEREIRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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