Lei Ordinária nº 24.495/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.495, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MÃOS ESTENDIDAS GIRASSOL - IMEG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.469.149/0001-64, com sede no Distrito de Girassol, Município de Cocalzinho de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Coronel Adailton
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social