Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.495/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.495, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO MÃOS ESTENDIDAS GIRASSOL - IMEG, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.469.149/0001-64, com sede no Distrito de Girassol, Município de Cocalzinho de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Coronel Adailton

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social