Lei Ordinária nº 24.489/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano, institui o Dia Estadual do Galo Índio Gigante e dá outras providências.
LEI Nº 24.489, DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano, institui o Dia Estadual do Galo Índio Gigante e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O conjunto de práticas, conhecimentos tradicionais, técnicas de manejo, seleção genética artesanal, criação, reprodução e tradições rurais do Galo Índio Gigante fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º Fica instituído o Dia Estadual do Galo Índio Gigante, a ser realizado, anualmente, no dia 18 de abril.
Art. 3º O Dia Estadual do Galo Índio Gigante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Veter MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial