Lei Ordinária nº 24.488/2026
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
LEI Nº 24.488, DE 28 DE JULHO DE 2026
Institui a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Aporofobia nas escolas das redes pública e privada de ensino.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se aporofobia o sentimento de aversão aos pobres.
Art. 2º São objetivos da Campanha Estadual instituída por esta Lei:
I - promover o reconhecimento da aporofobia como forma de preconceito e de violação da dignidade humana;
II - incentivar o respeito à igualdade, à dignidade humana e às diferenças socioeconômicas, bem como fortalecer valores de empatia e inclusão;
III - sensibilizar alunos, professores e famílias sobre a importância da solidariedade e do combate à exclusão social;
IV - fomentar ações pedagógicas, culturais e comunicativas que abordem o tema da desigualdade e da valorização da cidadania;
V - estimular a implementação de boas práticas educacionais voltadas à convivência ética e respeitosa no ambiente escolar.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Veter MartinsGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação
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