Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.476/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.476, DE 24 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, AOS RECURSOS HÍDRICOS E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL DE ITAPACI, PROMARH - ITAPACI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.437.166/0001-73, com sede no Município de Itapaci/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades