Lei Ordinária nº 24.472/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.472, DE 24 DE JULHO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR DOCE LAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.860.660/0001-90 com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 24/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades