Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.466/2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

LEI Nº 24.466, DE 16 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Festa em Honra e Louvor a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a primeira do mês de outubro, no Município de Anicuns/GO:

I - fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;

II - fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

RUBENS MARQUES

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Rubens MarquesGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura

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