Lei Ordinária nº 24.461/2026
Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.
LEI Nº 24.461, DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos, especialmente:
I - reconhecer e valorizar o gesto solidário das pessoas que autorizem a doação de órgãos;
II - conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos como meio de salvar vidas;
III - estimular o debate público e a disseminação de informações sobre a doação e o transplante de órgãos;
IV - promover ações educativas para incentivar o ato da doação voluntária e esclarecida;
V - fortalecer políticas públicas voltadas à doação de órgãos e à ampliação da rede de transplantes no Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual do Doador de Órgãos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde - > Doação de órgãos e tecidos