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Lei Ordinária nº 24.461/2026

Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.

LEI Nº 24.461, DE 16 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Doador de Órgãos e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Doador de Órgãos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 2º O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos, especialmente:

I - reconhecer e valorizar o gesto solidário das pessoas que autorizem a doação de órgãos;

II - conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos como meio de salvar vidas;

III - estimular o debate público e a disseminação de informações sobre a doação e o transplante de órgãos;

IV - promover ações educativas para incentivar o ato da doação voluntária e esclarecida;

V - fortalecer políticas públicas voltadas à doação de órgãos e à ampliação da rede de transplantes no Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual do Doador de Órgãos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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