Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.451/2026

Institui o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.

LEI Nº 24.451, DE 10 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Estadual da Mulher Cooperativista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cooperativista, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher Cooperativista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Delegado Eduardo PradoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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