Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.439/2026

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 24.439, DE 10 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Mariano Barbosa Júnior, situado no Município de Campos Belos/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 1985.

Goiânia, 10 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/07/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação