Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.420/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.420, DE 3 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DO POVOADO LEVANTADO DO MUNICÍPIO DE IACIARA-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 19.624.456/0001-50, com sede no Município de Iaciara/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades