Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.415/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.415, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ALFREDO ANGELO SONCINI a Rodovia GO-488, no trecho compreendido entre a empresa Caçu Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool e a Rodovia GO-210.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Wilde CambãoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público