Lei Ordinária nº 24.415/2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 24.415, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ALFREDO ANGELO SONCINI a Rodovia GO-488, no trecho compreendido entre a empresa Caçu Comércio e Indústria de Açúcar e Álcool e a Rodovia GO-210.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/07/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Wilde CambãoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público