Lei Ordinária nº 24.403/2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de seus pensionistas.
LEI Nº 24.403, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Altera o Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de seus pensionistas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006)
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR Posto ou graduação Nível Subsídio (R$)
Coronel II 48.353,02
I 40.294,18
Tenente-Coronel 36.321,51
Major 32.632,62
Capitão 28.547,01
Primeiro-Tenente 20.724,98
Segundo-Tenente 17.930,43
Aspirante a Oficial 17.167,09
Cadete 3º ano 13.516,29
Cadete 2º ano 11.714,12
Cadete 1º ano 10.813,01
Subtenente 17.167,09
Primeiro-Sargento 13.516,29
Segundo-Sargento 11.714,12
Terceiro-Sargento 10.813,01
Cabo 9.861,48
Soldado de 1ª Classe 8.980,38
Soldado de 2ª Classe 8.145,38
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.668/2006 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Corpo de Bombeiros - BOMBEIROS Poder Legislativo Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
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