Lei Ordinária nº 24.366/2026
Institui normas gerais para a criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137 e dá outras providências.
LEI Nº 24.366, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui normas gerais para a criação do Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia Estadual em Homenagem às Vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 de setembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivos:
I - consolidar a memória das vítimas do Acidente Radiológico com Césio-137, para que sejam conhecidas pelas novas gerações;
II - estimular a avaliação periódica da situação das vítimas sobreviventes, bem como a instituição de políticas públicas para atendê-las;
III - estimular a realização de pesquisas e estudos sobre o acidente e suas consequências.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 22/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Karlos CabralGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas