Lei Ordinária nº 24.349/2026
Altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.
LEI Nº 24.349, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. ...
§ 1º ...
§ 2º Nas situações da licença-maternidade, prevista na
Seção III do
Capítulo IV do Título III desta Lei, e da licença-paternidade, estabelecida no art. 155, também desta Lei, em que o servidor não cumprir o mínimo de noventa dias de efetivo exercício no ciclo de avaliação, será aplicada a nota da avaliação do último ciclo, ou, na inexistência dela, a nota mínima para a aprovação, nos termos do regulamento." (NR)
"Art. 42. ... ....
§ 3º O disposto no
§ 1º deste artigo não se aplica à licença-maternidade, prevista na
Seção III do
Capítulo IV do Título III desta Lei, e à licença-paternidade, estabelecida no art. 155, também desta Lei." (NR)
Art. 2º Fica transformado em
§ 1º o
Parágrafo único. do art. 34 da Lei nº 20.756, de 2020.
Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 42 da Lei nº 20.756, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/06/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756/2020 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Governadoria Poder Legislativo
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