Lei Ordinária nº 24.343/2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 24.343, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a associação OBRAS SOCIAIS DOCE LAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.616.002/0001-21, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Gustavo SebbaGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades