Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.336/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.336, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JULLY FRANCIS CANDINE AMOR AO PRÓXIMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 50.313.036/0001-01, com sede no Município de Trindade/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/06/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades