Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.312/2026

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

LEI Nº 24.312, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para Colégio Estadual em Período Integral Brenda Maria Loxe Santos a denominação do então Colégio Estadual em Período Integral Povoado Água Fria, situado no Município de Água Fria de Goiás/GO, criado como Escola Estadual de 1º Grau Povoado Água Fria, pela Lei nº 8.778 , de 17 de janeiro de 1980, e posteriormente denominado Centro de Ensino em Período Integral Povoado Água Fria, pela Lei nº 23.069 , de 11 de novembro de 2024, e ainda Colégio Estadual em Período Integral Povoado Água Fria, pela Lei nº 23.991 , de 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 8.778 /1980 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.069 /2024 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.991 /2025 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

Categoria Educação