Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.295/2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Taça das Favelas, realizada no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 24.295, DE 21 DE MAIO DE 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Taça das Favelas, realizada no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Taça das Favelas, realizada, anualmente, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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