Lei Ordinária nº 24.266/2026
Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, na forma que especifica.
LEI Nº 24.266, DE 18 DE MAIO DE 2026
Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo de identificação de veículos que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
§ 1º O selo de identificação de que trata o caput será disponibilizado em forma de adesivo, contendo o símbolo do autismo, a ser afixado no veículo.
§ 2º O adesivo também conterá os seguintes dizeres: "Pessoa com autismo a bordo. Seja gentil, não buzine".
Art. 2º A obtenção do adesivo de que trata esta Lei depende do cadastramento do responsável pela condução do veículo no órgão competente.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Cristóvão TorminGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
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