Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.266/2026

Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, na forma que especifica.

LEI Nº 24.266, DE 18 DE MAIO DE 2026

Institui o selo de identificação de veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo de identificação de veículos que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

§ 1º O selo de identificação de que trata o caput será disponibilizado em forma de adesivo, contendo o símbolo do autismo, a ser afixado no veículo.

§ 2º O adesivo também conterá os seguintes dizeres: "Pessoa com autismo a bordo. Seja gentil, não buzine".

Art. 2º A obtenção do adesivo de que trata esta Lei depende do cadastramento do responsável pela condução do veículo no órgão competente.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/05/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Cristóvão TorminGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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