Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.263/2026

Institui o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

LEI Nº 24.263, DE 13 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/05/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaDeputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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